Belo barrete de um expedicionário da FEB, onde foi agraciado com as seguintes medalhas; Cruz de Combate 2º classe, Medalha de Campanha, Medalha Militar de Tempo de Serviço (10 anos), Medalha de Guerra e Medalha de Distinção 2º classe.
(acervo O Resgate FEB)
Medalha Cruz de Combate
Decreto Lei nº 6.795, de 17 de agosto de 1944 regulamentado pelo decreto nº 16.821 de outubro de 1944.
Finalidade: Premiar militares que se distinguiram em ação durante a II Guerra Mundial.
1ª classe
Concedida aos militares que praticaram atos de bravura, ou revelaram espirito de sacrifício no desempenho das missões em combate, e ás unidades que se destacaram na luta.
2ª classe
Conferidas aos participantes de feitos excepcionais, praticados em conjunto por vários militares.
Medalha de Campanha.
Instituída pelo Decreto Lei nº 6.795, de 17 de agosto de 1944, regulamentado pelo Decreto nº 16.821, de 13 de Outubro de 1944.
Conferida aos militares da ativa e da reserva do Exército e assemelhados, que participaram de operações de guerra, sem nota desabonadora.
Medalha Militar de Tempo Serviço Foi criada pelo Decreto n° 4.238, de 15 de novembro de 1901, e destina-se a recompensar os bons serviços prestados pelos oficiais e praças do Exército, da Marinha e da Força Aérea Brasileira, em serviço ativo.
Medalha de Guerra
Decreto nº 6.795, de 17 de agosto de 1944, regulamentado pelo Decreto nº 16.821, de 13 de outubro de 1944.
Finalidade: premiar os oficiais da ativa, da reserva e reformados, e civis que tenham prestado serviços relevantes de qualquer natureza, referentes ao esforço de guerra, preparo de tropa, ou desempenhado missões especiais confiadas pelo Governo, dentro ou fora do País. Foi também outorgada a militares dos Exércitos das Nações Amigas ou Aliadas que colaboraram no esforço de guerra nacional.
Medalha de Distinção
Foi criada pelo Imperador D. Pedro II, por Dec 1579 de 14 mar 1855, para distinguir pessoas que se tornassem notáveis por serviços de Humanidade. Em sua substituição, o Presidente Marechal Deodoro, baixou em 14 dez 1889, o Dec 58, criando medalhas de Distinção para remunerar serviços extraordinários prestados à Humanidade em casos de naufrágios, riscos marítimos, incêndios, pestes ou qualquer calamidade.
As de 1ª classe são de ouro e só concedidas a pessoas que, em qualquer emergência das acima declaradas, se distinguirem por socorros extraordinários e de subido valor ou por serviços pessoais prestados com risco da própria vida. As de 2ª classe são de prata e conferidas àqueles que houverem mostrado dedicação não comum pela Humanidade e prestado serviços tão importantes que se tornem dignos de uma especial consideração.
A fita é verde-mar para os serviços ou socorros em caso de naufrágio, incêndio no mar ou outros riscos marítimos, cor de fogo para ou prestados em casos de incêndio ocorrido em terra, e amarela para todos os outros serviços ou socorros prestados em terra.
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