DECRETO Nº 35.587, DE 2 DE JUNHO DE 1954.
Cria a Medalha "Força Naval do Nordeste".Fica criada a Medalha "Fôrça Naval do Nordeste", destinada a rememorar os serviços que aquela Fôrça Naval prestou ao Brasil durante a Segunda Guerra Mundial e a se concedida aos oficiais e praças que nela efetivamente serviram, nos Estado Maior e menor de seu Comando ou tripulando os navios que a constituírem.
A concessão da Medalha Fôrça Naval do Nordeste se fará de acôrdo com o seguinte critério:
a) Ao oficial que comandou a F.N.N.E. durante a 2ª Guerra Mundial - será conferida a medalha de ouro.
b) Ao chefe do Estado Maior da FNNE e aos comandantes dos navios que a constituiram serão conferidas medalhas de prata.
c) Aos oficiais e praças que, designados para servir na FNNE, efetivamente prestaram serviços de guerra, quer embarcados em seus navios como membros que sua tripulações, quer servindo nos Estados Maior e menor do Comando da Fôrça - serão conferidas as medalhas de bronze.
a) Ao oficial que comandou a F.N.N.E. durante a 2ª Guerra Mundial - será conferida a medalha de ouro.
b) Ao chefe do Estado Maior da FNNE e aos comandantes dos navios que a constituiram serão conferidas medalhas de prata.
c) Aos oficiais e praças que, designados para servir na FNNE, efetivamente prestaram serviços de guerra, quer embarcados em seus navios como membros que sua tripulações, quer servindo nos Estados Maior e menor do Comando da Fôrça - serão conferidas as medalhas de bronze.
( acervo O Resgate FEB)
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